IPTU Progressivo: fatos e versões

A cada capítulo da novela em que se transformou a aplicação do chamado IPTU Progressivo, em Santos, fico mais abestado, parafraseando Tiririca.
Versões: Hoje li em matéria publicada à p. C4, de A Tribuna, que a Prefeitura vai "punir" proprietários de imóveis abandonados no centro, com a aplicação do IPTU Progressivo, cuja alíquota poderá chegar a 15%. Segundo a matéria, agora isto é possível, pois o Conslho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) aprovou modificação na lei que dispõe acerca da progressividade do tributo (ver meu post de ontem). Na mesma reportagem, mais adiante, leio estupefato, que a lei é antiga e que "O ex-prefeito Beto Mansur tentou implantar a medida, que não foi à Câmara".
Fatos: O ex-Prefeito David Capistrano implantou a progressividade espacial do IPTU, em 1995, por meio de alteração ao Código Tributário. Digo espacial, porque diferentemente desta progressividade que agora a Prefeitura quer implantar, a medida de David consistia em aplicar redutores às alíquotas, conforme a localização dos imóveis. Cobrava-se mais dos imóveis localizados em áreas mais valorizadas. Na época, não havia Estatuto da Cidade, nem regulamentação do artigo 182 da Constituição, que estabelece o princípio da função social da propriedade urbana. Mas David foi corajoso, e enfrentou a retenção especulativa de imóveis, com um artifício bem criativo. Contudo, a justiça urbana de David não durou muito, pois a medida foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade e posteriromente, durante o governo de Beto Mansur, a mesma foi derrubada pela Justiça. A Prefeitura não recorreu e enviou à Câmara projeto revogando a progressividade, que foi aprovado.
Em 2000, curiosamente "contrabandeada" na emenda Constitucional 29 (Emenda SUS), a progressividade espacial do IPTU foi consagrada, mas Beto Mansur nunca quis aplicá-la, em Santos.
Quanto à progressividade do IPTU no tempo, prevista no artigo 182 da CF, esta foi regulamentada em 2001, em nível federal, pelo Estatuto da Cidade. Mas apenas em 2005, por meio da Lei Complementar n° 551, o Prefeito Papa regulamentou-a, em nível municipal. Ocorre que esta regulamentação só incidia sobre áreas reservadas para habitação popular, segundo o zoneamento, além de duas glebas, atualmente já urbanizadas (área diante da Lagoa do Nova Cintra e Estradão). Porém, nunca qualquer proprietário de imóveis abandonados nestas áreas foi notificado, para que cumprisse a função social da propriedade, conforme estabelece a lei.
A modificação aprovada ontem, pelo CMDU, prevê que a progressividade passe a ser aplicada na área do Alegra Centro. A novidade é boa, pois a área central é a que detém a maior parte dos imóveis abandonados. Mas não basta virar lei. Temos que ver se a Prefeitura vai notificar os proprietários.
Contudo, este blogueiro torce para que futuramente a medida se estenda para toda a cidade, cumprindo de fato o que estabelece o artigo 182 da CF.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Remoções na Entrada da Cidade: o que houve com o Conjunto Habitacional da Prainha do Ilhéu?

APA Santos Continente: reavivando a memória

Como as avenidas morrem