Regatas; dois pesos, duas medidas, nenhuma coerência

Este blogueiro recebeu uma informação, anos atrás, referente ao sinistro caso do Regatas Santista. Uma das empresas que estão em disputa judicial pelo imóvel do clube, teria entrado com processo na Prefeitura, solicitando a aprovação de projeto arquitetônico, para uma empreendimento imobiliário. Posteriormente, a Lei de Uso e Ocupação do Solo na Área Insular sofreu uma alteração que alterou profundamente as regras para construção neste local: Lei Complementar n° 643, de 16 de dezembro de 2008.
Segundo fui informado, o projeto do empreendimento foi indeferido com o argumento de que não atendia a nova norma urbanística. O entendimento inovador, trouxe, pois, um desafio aos exegetas de nossas normativas municipais.
Na semana passada, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano tomaram conhecimento de uma modificação à minuta de revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo na Área Insular, introduzida, pelo governo municipal, de última hora. Segundo a novidade, projetos arquitetônicos protocolizados na Prefeitura, antes da sanção da revisão em curso, devem ser analisados segundo a lei atualmente em vigor, exceto no caso em esta seja mais restritiva que as alterações propostas.
Trata-se, sem dúvida, de mais uma inovação no profícuo mundo jurídico desta terra. Mais um desafio aos exegetas.

Comentários

  1. As justificativas todas, acabam sempre sendo casuísticas, indiscutivelmente casuísticas.

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