Nó em pingo d’água

Ao apagar das luzes de 2010 (e do governo Serra/Goldman), o prefeito de Santos enviou à Câmara um pacote no mínimo estranho. Trata-se de um projeto de lei complementar que autoriza o Município a entregar à Sabesp, a prestação dos serviços de saneamento pelos próximos 60 anos.
O projeto vem acompanhado de um convênio entre Município, Estado, Sabesp e a agência reguladora estadual do setor. O documento é vago e remete a um contrato, que deverá ser firmado entre Prefeitura e Sabesp, cujos termos são desconhecidos. O convênio dá margem, inclusive, à transferência dos serviços de limpeza urbana para a esfera estadual.
O mais estranho é que o Município delegou ao Estado (sem autorização legislativa) a contratação do Plano Municipal de Saneamento, cujo teor, o prefeito promete disponibilizar ao público, a partir de amanhã, no site da Prefeitura. Este plano deverá ser objeto de discussão, em audiência pública marcada para o próximo dia 18/1. Portanto, não faz sentido aprovar o referido convênio, agora, como o Prefeito deseja. Ou será que faz?
Diga-se de passagem, a Lei Federal n° 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, não prevê a delegação a outra esfera de Poder, do planejamento dos serviços de saneamento. Portanto, a elaboração do Plano de Santos, pelo Estado, é passível de questionamento judicial, além de ser um atentado à autonomia municipal.

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