Construtora desrespeita nova legislação de controle de impactos de obras

A foto, enviada por uma leitora, foi tirada no último dia 22/1, um sábado, por volta das 15 horas. O local é o empreendimento denominado Porto da Ponta, na confluência da Avenida Rei Alberto I e Rua Fins Freixo, na Ponta da Praia.
Conforme a Lei Complementar n° 683/2010, que alterou o artigo 199 do Código de Posturas,fica vedado o uso de "máquinas ou equipamentos utilizados em construções ou obras em geral, devidamente licenciadas pela Prefeitura, situados dentro ou fora de imóveis em obra, desde que funcionem entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas nos dias úteis, e entre 8 (oito) e 12 (doze) horas, nos sábados, e não ultrapassem o nível de pressão sonora equivalente de 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “C” do aparelho medidor de intensidade de som à distância de 5,00 m (cinco metros) de qualquer ponto da divisa do imóvel em obra, desde que estes ruídos sejam de natureza impulsiva, conforme definição das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ficando a avaliação dos ruídos de natureza descontínua submetidos a estas normas".
Ou seja, a construtora estava desrespeitando a lei, aprovada no ano passado, após muita pressão da população santista.
Afetada pelo ruído da máquina, a leitora recorreu à vereadora Cassandra Maroni Nunes (PT), presidenta da Comissão de Vereadores que acompanha os impactos de obras. Seguindo orientação da edil, a munícipe ligou para o telefone do plantão da fiscalização de obras, fornecido à vereadora pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Edificações. Do outro lado da linha, a pessoa que atendeu questionou: "como você conseguiu este número?".
Porém, pouco tempo depois, por coincidência ou não, a máquina interrompeu o trabalho.
Mas o que se questiona, com este episódio, é se o número do tal plantão é para valer e se não é o caso da fiscalização de obras adotar uma postura pró-ativa e informar aos construtores a alteração das normas, em vigência desde junho de 2010.

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