Dois pesos e uma estranha medida

O projeto de lei complementar n° 4/2011, que trata da revisão da Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo na Área Insular de Santos, que tramita na Câmara, traz uma importante diferença com aquele aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), no final do ano passado. Portanto, trata-se de alteração feita por conta e risco do Executivo.
A referida mudança procura "resolver" uma inovadora exegese, sucitada pela alteração da mesma lei, por meio da Lei Complementar n° 589/2006 e que resultou no agravamento do abandono do imóvel do Clube Regatas Santista.
Desta vez, os exegetas agiram preventivamente e vão colocar lenha na fogueira da discussão acerca do prazo de tramitação do projeto na Câmara.
Não tiro a razão daqueles que se preocupam com este prazo, antevendo muitas oportunidades de licenciamento de obras, em decorrência de sua dilatação. Mas, por outro lado, uma tramitação relâmpago do projeto, também não vai assegurar a resolução dos graves impactos provocados pelas grandes construções.
Considero que a proposta de alteração desta lei deve ser debatida com muita profundidade, em todos os bairros da Cidade, de forma a promover uma verdadeira mobilização da população em torno de sua revisão.
É esta a expectativa que tenho para os próximos meses.

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