Marquises: armistício à vista?

Este blogueiro recebeu informação, a confirmar, de que a Prefeitura estaria cedendo aos reclamos de proprietários de imóveis intimados a apresentar os laudos de "autovistoria" de imóveis com marquises, para que o prazo de entrega do documento, que é extremamente exíguo (24 horas), seja dilatado para 1 mês.
Não imagino como isto possa ser feito, pois o prazo é fixado pela Lei Complementar n° 441/2001.
Mas observo que o artigo 4° da lei, estabelece que "Ao ser verificado ou informado o mau estado de conservação das edificações, o proprietário ou o condomínio será intimado pela Prefeitura a apresentar o laudo de vistoria técnica, com a respectiva A.R.T. do responsável pela execução".
Portanto, ao ver centenas de intimações sendo publicadas diariamente no Diário Oficial, pergunto-me se todas se encontram em mau estado, requisito para a apresentação do laudo. Talvez esteja havendo um excesso de zelo, que esteja provocando a reação dos proprietários (e a alegria dos peritos).

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