A questão dos edifícios "verdes" e "inteligentes"

Ontem na reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), o assunto principal foi a minuta de decreto, que o Prefeito pretende publicar, regulamentando os critérios para enquadramento dos tais edifícios "verdes" e "inteligentes". 
Este enquadramento é necessário, pois, se aprovada a proposta de revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo da Área Insular, protocolizada na Câmara em 30/12, haverá incentivos urbanísticos (leia-se mais área construída) para estes empreendimentos.
Portanto, o decreto vai criar uma lista de quesitos, que os edifícios devem atender, para serem considerados como tal e se aprovados neste check list, estarão aptos a usufruir do sol e do vento que nos privarão. Simples assim.
Fora esta questão que me parece básica, há um aspecto que merece atenção e foi evidenciado pelos representantes do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas, no CMDU (professora Lenimar Rios e este blogueiro). Após a obra concluída e concedido o habite-se, alguns dos itens da lista poderão perder sua eficácia, devido à má ou falta de manutenção.
Exemplificando: um reservatório de acumulação de água pluvial, para reuso, poderá ficar comprometido, caso haja vazamento, não esteja devidamente tampado, ou algum espírito de porco nele faça uma ligação irregular de esgoto. Se isto ocorrer, Inês é morta, pois os empreendedores imobiliários lucraram com o acréscimo de área construída e vai sair lesada a sociedade, que concedeu este acréscimo, em troca de um determinado padrão de sustentabilidade que logo foi pelo ralo.
Diante do impasse, a discussão não foi concluída e nova reunião deverá ocorrer no próximo dia 23/2. Enquanto isso, a Prefeitura promete disponibilizar, em seu site, a minuta do decreto. É importante que todas e todos tenham acesso à proposta (incluindo o projeto de lei), pois esta discussão vai esquentar, na Câmara.

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