Matéria em A Tribuna, sobre o Plano Diretor, coloca o dedo na ferida do descumprimento da função social da propriedade em Santos

Em excelente matéria do jornalista Rafael Motta, publicada na edição deste domingo, em A Tribuna (ver abaixo), este blogueiro coloca o dedo na ferida: a prefeitura não faz cumprir a função social dos imóveis urbanos, em Santos, como dispõe o artigo 182 da Constituição Federal.
Em entrevista, aponto caminhos para que isto seja feito. Até que fui bem pouco ambicioso, pois o ideal seria delimitar toda a área insular para que os imóveis não utilizados ou subutilizados, fossem suscetíveis á ocupação ou edificação compulsórias, nos termos do Estatuto da Cidade.
Mas se conseguíssemos convencer o senhor Prefeito de que as áreas central (até a Vila Mathias e Macuco), Zona Noroeste e Morros, fossem delimitadas, já seria um grande avanço.
Alinho-me entre aqueles que refutam a tese de que Santos não possui mais terrenos disponíveis para habitação de baixa e média-baixa rendas. 
É pura balela! Se os proprietários de imóveis abandonados ou subutilizados fossem obrigados a dar-lhes destinação, muitos terrenos ou edifícios poderiam ser utilizados pelo programa municipal de habitação.
Na mesma matéria, a assessoria da imprensa da Secretaria Municipal de Planejamento afirma que está sendo "estudada" a ampliação da área delimitada para incidência deste dispositivo. Espero que esteja, pois, até o momento, nada neste sentido foi enviado à Câmara, embora o processo de revisão do Plano Diretor esteja caminhando para a reta final.
Mas ampliar o perímetro não basta. Os proprietários devem ser notificados. Mesmo nos pequenos perímetros em que a função social da propriedade urbana precisa ser cumprida, atualmente - imóveis situados em Zonas Especiais de Interesse Social - não se tem notícia de uma notificação sequer, para que proprietários de imóveis naquelas condições tomem providências para reverter a situação.
É ver para crer, mas já estou cansado de tanto estudo. Toda vez que o governo municipal não encontra resposta para sua inação, vem com essa cantilena de que "está estudando". Haja estudo!!!!
Nos próximos posts começo a detalhar a proposta do Fórumda Cidadania, para a revisão da Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo na Área Insular.
Boa leitura:

A Tribuna, Domingo, 15-5-2011, p. A6.
Grupo propõe mais espaços para moradia popular
Pretensão é fixar em Santos famílias que ganham até dez mínimos
Rafael Motta
DA REDAÇÃO
 
A poucas semanas do fim das discussões populares sobre a revisão do Plano Diretor do Município, o Fórum da Cidadania de Santos apresentou propostas de delimitação de áreas para construção de moradias para famílias com renda de até dez salários mínimos (R$ 5.450,00) e nas quais a altura de novos edifícios seria limitada.
O conjunto das sugestões a serem aproveitadas estará definido no dia 31, quando ocorrerá a última audiência pública promovida pela Câmara Municipal (veja destaque).
Há, porém, dúvidas de que as pretensões do Fórum, uma organização não governamental sem fins lucrativos, sejam incluídas em tempo no projeto de lei complementar (PLC) relativo ao Plano, em análise no Legislativo.
A Tribuna apurou a existência de um acordo entre vereadores para que o PLC seja levado, em 13 de junho, à primeira das duas votações necessárias na Casa.
Como a análise de eventuais mudanças no texto depende do parecer de diferentes comissões, e cada um dos vereadores que as integram dispõe de prazos para sua avaliação, só uma apreciação rápida dos textos asseguraria a inclusão das emendas no projeto apenas duas semanas depois de serem enviados à Câmara.

ADENSAMENTO
Uma das ideias que o Fórum da Cidadania pretende transformar em emendas ao projeto consiste na criação de uma "zona especial adensável".
Nessa região, que englobaria a Avenida Francisco Glicério e parte da Afonso Pena, poderiam ser erguidos prédios de maior porte. Isso seria permitido logo que começasse a circular o planejado Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) ou outro sistema de transporte coletivo com "média capacidade".
A pretensão é clara: concentrar moradores perto de regiões em que houvesse maior oferta de condução. Vale também para os atuais Corredores de Desenvolvimento e Renovação Urbana, que passariam a se chamar Corredores de Transporte Coletivo, em vias como Ana Costa, Conselheiro Nébias (ambas na Zona Leste) e Nossa Senhora de Fátima (Noroeste).
"Vamos ver até que ponto as ideias que apresentamos poderão ser aproveitadas no Plano Diretor", diz o coordenador-geral do Fórum da Cidadania, Uriel Villas Boas.
Ele formalizou as propostas na terça-feira à noite, na audiência pública que a Câmara promoveu, no Centro Espanhol, a fim de receber sugestões de moradores da Zona Intermediária para o Plano.
A Zona Intermediária se compõe dos bairros Campo Grande, Encruzilhada, Estuário, Macuco, Marapé, Vila Belmiro e Vila Mathias.
 
RESTRIÇÕES
Enquanto pretendem concentrar o surgimento de novas habitações em pontos próximos de transporte de massa, representantes do Fórum propõem o "controle da altura das edificações" em bairros com "áreas que ainda guardam forte identidade local".
Fariam parte da planejada "Zona Especial de Controle da Verticalização" oito bairros: Aparecida, Campo Grande, Embaré, Encruzilhada, Estuário, Marapé, Ponta da Praia e Vila Belmiro. Trata-se de uma corrida contra o tempo e a escassez de áreas.
A Tribuna noticiou, no início de fevereiro, que cerca de 60 projetos de edifícios com mais de nove andares dariam entrada naquele mês, na Administração, como forma de se antecipar às restrições do futuro Plano Diretor.
DEBATES
Sugestões
O Fórum da Cidadania baseia suas propostas no conceito de que "a verticalização é inevitável, mas não pode ser feita de maneira predatória e não sustentável dos pontos de vista físico e social". Também propõe regras para incentivar habitações "de mercado popular", para famílias com renda de seis a dez salários mínimos, e mais áreas para moradias de "interesse social", destinadas a famílias que ganham até cinco mínimos (R$ 2.725,00)
Calendário
Restam três audiências públicas sobre o Plano Diretor (que fixa diretrizes de desenvolvimento para a Cidade) e a Lei de Uso e Ocupação do Solo (que aponta onde e como devem ocorrer usos residencial, comercial e industrial de terrenos). Serão promovidas nos dias 17 (para moradores dos morros), 24 (Área Continental) e 31 (reunião final, para organização das propostas). Detalhes na página www.santossuacidade.blogspot.com O parágrafo 4º do Artigo 182 da Constituição Federal estipula que "é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica (...), exigir (...) do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento". E, de acordo com a Lei Complementar 551, de Santos, donos de imóveis subutilizados são notificados a tomar medidas: têm um ano para pedir aprovação de projeto para parcelamento ou edificação da área; dois anos para começar as obras; do contrário, se aplica o IPTU progressivo, com alíquotas que aumentam ano a ano, até o limite de 15% do valor venal do imóvel. Depois, caso nada seja feito, o Município pode desapropriar o bem e pagar o valor em títulos da dívida pública.
Esperança
"Vamos ver até que ponto as ideias que apresentamos poderão ser aproveitadas no Plano Diretor"
Uriel Villas Boas, do Fórum da Cidadania.

Outra ideia: usar casas já existentes
Imóveis já existentes poderiam servir à redução do déficit habitacional de Santos. A tese é defendida pelo arquiteto e urbanista José Marques Carriço, doutor em Planejamento Urbano e Regional pela Universidade de São Paulo (USP) e reforçada por números preliminares do Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O Censo considera como "não ocupados e vagos" 12.033 domicílios particulares, na Cidade. Não se diz onde ficam esses apartamentos e casas nos quais não havia ninguém no momento do recenseamento.
O total corresponde a 71,3% da necessidade de novas moradias, até 2020, apontada no Plano Municipal de Habitação, elaborado pela Prefeitura em 2009.
Segundo o estudo, 16.876 famílias viviam em favelas, cortiços, "domicílios improvisados" e em residências nas quais moravam duas famílias ou mais.
TRINCA
Há três dispositivos que, para Carriço, poderiam transformar os domicílios vagos em moradias permanentes.
Conforme o urbanista, um deles é estes: o Artigo 182 da Constituição Federal (veja no destaque). Outros dois meios consistem no que está disposto nas leis complementares 551/05 (que aponta Zonas Especiais de Interesse Social, as Zeis, e o IPTU progressivo para imóveis desocupados) e a de número 688, sancionada no ano passado (que instituiu o Programa Alegra Centro Habitação). "Entendo que até imóveis na praia deveriam ser delimitados (para se atender à demanda por moradia). Mas estaria de bom tamanho se isso ocorresse na área central, entre o Valongo e o Paquetá e até a Vila Mathias, na Zona Noroeste e em parte dos morros, onde há muitos imóveis vagos", considera José Marques Carriço.
LEGISLAÇÃO
O parágrafo 4º do Artigo 182 da Constituição Federal estipula que "é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica (...), exigir (...) do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento". E, de acordo com a Lei Complementar 551, de Santos, donos de imóveis subutilizados são notificados a tomar medidas: têm um ano para pedir aprovação de projeto para parcelamento ou edificação da área; dois anos para começar as obras; do contrário, se aplica o IPTU progressivo, com alíquotas que aumentam ano a ano, até o limite de 15% do valor venal do imóvel. Depois, caso nada seja feito, o Município pode desapropriar o bem e pagar o valor em títulos da dívida pública.
Novo Plano Diretor irá ampliar locais, diz Seplan
A assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), em nota, afirma que o novo Plano Diretor ampliará as áreas nas quais poderá haver habitação popular. Os bairros Centro, Vila Nova, Vila Mathias, Paquetá e Valongo (e as zonas portuárias destes dois últimos) serão incluídos nos limites previstos na Lei Complementar 551/05.
A lei prevê a possibilidade de parcelamento, construção ou utilização obrigatórios em regiões onde nada está construído, são subutilizadas ou não têm uso. Contudo, de maneira restrita, em especial, a trechos da Zona Noroeste, dos morros e partes de Vila Nova e Paquetá. Estão reunidas em glebas urbanas ou em três Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis).
Independentemente disso, a Prefeitura "estuda desapropriar os imóveis (nas condições estipuladas pela LC 551) para uso de habitação popular". Mas, como a adoção desse mecanismo depende um período mínimo de cinco anos de utilização ou subutilização, "está sendo efetuado um levantamento" de imóveis em tais condições.
Depois da pesquisa, seus donos serão notificados a agir. Do contrário, esses imóveis estarão sujeitos à incidência de IPTU progressivo.
Na área abrangida pelo Alegra Centro Habitação, "os imóveis na área de abrangência foram vistoriados e os proprietários estão orientados quanto à aplicação da referida legislação", cita a nota.

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