Outorga poderosa

Acerca do empreendimento em construção no bairro Aparecida, objeto do post "por falar em monstruosidade" (12/6), recebi a informação de que o gigantesco potencial construtivo, que em termos reais alcança nada módicas 13,63 vezes a área do lote, deve-se ao pagamento de outorga onerosa do direito de construir, pelo empreendedor.
A outorga teria sido de cerca de 6 milhões de reais, de longe a maior outorga paga na breve história deste instrumento pouco e mal utilizado, em Santos. A conferir se a informação corresponde à realidade, mas pelas regras atuais, no local do empreendimento seria possível adquirir o direito de edificar mais 2 vezes a área do lote, além do potencial máximo permitido, que é de 5 vezes. Portanto, o empreendimento poderia atingir 7 vezes a área do terreno, o que resultaria em uma área construída total de 31.213,70 m², contra os 60.804,09 m² divulgados pelo material de venda do empreendimento.
Assim, a única explicação aceitável para tamanho potencial construtivo reside no famigerado artigo 19, da lei de uso e ocupação do solo na área insular, que exclui do computo da área construída um caminhão de coisas, como garagens, áreas de circulação, varandas, terraços etc. Estima-se que esta colher de chá represente algo entre 20 e 50% da área construída, conforme as características do empreendimento.
Neste caso, seria uma colher de diamante, considerando-se um valor aproximado de 5 mil reais por m², o que resultaria em cerca de 147.951.950,00 reais de valor geral de venda, a mais. Desta quantia, um total de 8.918,20 m² teriam sido adquiridos, em troca dos míseros 6 milhões, rendendo até 44.591.000,00 de valor geral de venda, a maior. 
Mas com as exclusões do computo de áreas, no cálculo da área construída, esta área adquirida, em troca da contrapartida financeira, pode ter sido praticamente dobrada. Belo negócio, não?
Por outro lado, o valor arrecadado pela Prefeitura, com o pagamento da outorga onerosa deve ir para o Fundo de Incentivo à Construção de Habitação Popular (50%) e o restante para o Fundo de Desenvolvimento Urbano, que até hoje não foi regulamentado. Desta forma, na prática, metade dos recursos vai para o tesouro, podendo o Prefeito dela dispor, sem ter que dar qualquer satisfação à sociedade.
Foi justamente o prazo para regulamentação deste fundo, tema de uma das emendas ao Plano Diretor, apresentadas pela população, e derrubada pela base governista. Portanto, não resta dúvida acerca do motivo da rejeição.

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