Projeto de lei que regulamenta Estudos de Impacto de Vizinhança em debate

Hoje, às 19 horas, na Associação Comercial de Santos (Rua XV de Novembro, 137 - Centro), o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) promove sua única audiência pública para debater o projeto de lei de autoria da Prefeitura de Santos, para regulamentar a exigibilidade e elaboração de Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV), para instalação de atividades e empreendimentos.
A instituição dos EIV é prevista pela Lei federal n° 10.257/2001, Estatuto da Cidade. Portanto, o projeto do Executivo vem a debate com uma década de atraso, após a porteira arrombada. Isto explica muito o caos no trânsito e nos transportes que nos aflige (dentre outros problemas urbanos).
Este projeto, deveria ter acompanhado o Plano Diretor e as leis de uso e ocupação do solo, que estão em reta final de discussão, na Câmara. Esta necessidade se prende ao fato de que estas leis definem o licenciamento de atividades e empreendimentos. Portanto, sem a regulamentação imediata dos EIV, a legislação ficará momentaneamente capenga.
Além deste hiato, provocado pelo descompasso na elaboração dos projetos, a proposta em si merece alguns reparos. Um de seus aspectos mais importantes, a tabela anexa ao texto da lei (ver acima), que classifica os empreendimentos sujeitos a elaboração de EIV, segundo seus portes, contém critérios de enquadramento muito brandos para algumas modalidades de empreendimentos.
Por ocasião do debate do tema, no CMDU, cheguei a apresentar uma proposta alternativa, que infelizmente não foi acolhida. Nesta proposta, visava rebaixar de 500 para 200, o número de unidades habitacionais e a área de empreendimentos comercias ou de serviços, de 40.000 m² para 20.000 m², respectivamente, para exigibilidade de elaboração de EIV. Além disso, propus considerar a geração de vagas de estacionamento como um dos critérios necessários para o enquadramento.
Mas não houve uma voz, dentre os conselheiros, que concordasse com esta proposta.
Creio que com 500 unidades, raramente um projeto habitacional será sujeito a elaboração de EIV. O mesmo raciocínio se aplica, em menor escala, à área de empreendimentos comerciais.
Isto explica o silêncio dos conselheiros..

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