A questão da mobilidade no Plano Diretor de Santos

Um dos gargalos mais importantes, nas políticas urbanas em Santos, a Mobilidade Urbana não é objeto de aprofundamento, no projeto de lei de revisão do Plano Diretor. Esta questão, aliás, esteve presente em 17% das propostas apresentadas, no processo participativo promovido pela Câmara Municipal. Contudo, uma das propostas, de autoria do Fórum da Cidadania, pode dar um tratamento mais adequado à questão.
Segundo a propositura, Mobilidade Urbana deve ser contemplada no Plano Diretor, com objetivo geral de qualificar a circulação e o transporte urbano, proporcionando os deslocamentos das pessoas e mercadorias, na cidade, de forma rápida e segura, e atendendo às diferentes necessidades da população, por meio de:
  • Elaboração e implementação do Plano Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, articulando-se aos respectivos Planos dos municípios limítrofes, considerando as demandas metropolitanas, do Porto de Santos e das atividades retroportuárias;
  • Priorização do deslocamento de pedestres, do transporte coletivo e de ciclistas, de forma segura e sustentável;
  • Redução das distâncias a percorrer, dos tempos de viagem, dos custos operacionais, das necessidades de deslocamento, do consumo energético e do impacto ambiental;
O Plano Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana a ser elaborado em até 01 (um) ano, contado da aprovação desta lei, deverá ser atualizado a cada 05 (cinco) anos e deverá conter no mínimo:
  • Programa Viário e de Trânsito
  • Programa de Transporte Coletivo 
  • Programas de Integração e de transferências modais e intermodais das demandas de deslocamento da população e de carga, reduzindo os custos aos usuários e racionalizando o transporte coletivo.

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