Justiça suspende licenciamento ambiental municipal em Bertioga

No último dia 2/8, o juiz da 1ª Vara Cível de Bertioga concedeu tutela antecipada, a pedido do Ministério Público (GAEMA), suspendendo o licenciamento ambiental realizado pelo município.
O MP entende ser inconstitucional o artigo 6º da resolução Conama n° 237/97, no qual foi baseado o convênio firmado entre o município de Bertioga e a CETESB, para que o primeiro licenciasse projetos em seu território.
Segundo informou a assessoria de imprensa da prefeitura de Bertioga, esta medida vem sendo aplicada nos demais municípios, que também possuem o convênio com a CESTESB, a exemplo de São Vicente, Guarulhos, Rio Claro e outros.
A resolução Conama foi elaborada num contexto de grave crise econômica no Brasil. Portanto, na época a ordem era “agilizar” os empreendimentos e gerar empregos. A justificativa de sempre, para cometer as barbaridades ambientais que bem conhecemos.
Também conhecemos muito bem como é o jogo de pressões em nível municipal. De fato, o licenciamento municipal é sempre mais suscetível a chuvas e trovoadas. Em fase de crescimento econômico (por enquanto), os projetos costumam ser em maior número e as pressões aumentam. O resultado é a ampliação da devastação, em nome do emprego.
No litoral este processo costuma ser mais grave. Portanto, saúdo a iniciativa do MP, que pode dar um alívio na pressão sobre nosso patrimônio natural. Torço para que nenhum juiz de segunda instância revogue a medida.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Remoções na Entrada da Cidade: o que houve com o Conjunto Habitacional da Prainha do Ilhéu?

APA Santos Continente: reavivando a memória

Como as avenidas morrem