Graças ao CREA-SP não poderei votar no CAU

Após décadas de submissão, os arquitetos e urbanistas enfim conquistaram sua alforria do sistema CONFEA/CREA, que nos submete a um sem número de desaforos em termos de avanço sobre nossas atribuições profissionais, por parte dos engenheiros, profissionais hegemônicos neste sistema.
Com a sanção da Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, pelo presidente Lula, enfim viu-se a luz no final do túnel. Esta lei, criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e foi o resultado de uma luta antiga de vários profissionais, aos quais aqui presto homenagens.
No próximo dia 26, milhares de arquitetos e urbanistas brasileiros vão, enfim, eleger a direção do CAU. Contudo, o sistema eleitoral é eletrônico, por meio de senhas enviadas pela Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Arquitetura e pela Comissão Eleitoral, para os endereços dos profissionais, a partir do último dia 26/9.
Apesar da greve do Correio, milhares de profissionais já receberam suas senhas, mas outros tantos, como eu, ficaram a ver navios. Acessando o site do CAU, entendi qual a razão do problema.
Segundo a 5ª Nota sobre o Cadastro de Arquitetos para a eleição, fiquei sabendo que alguns CREAs, como foi o caso de São Paulo, não enviaram a lista atualizada de endereços dos profissionais, no prazo combinado.
Esta falha ou omissão (proposital?) fez com que aqueles que mudaram de endereço após o recadastramento nacional do CONFEA, ocorrido alguns anos atrás, não recebessem as correspondências com as senhas, mesmo tendo atualizado seus endereços no site do CREA, como é meu caso.
Não tendo encontrado a correspondência em meu antigo endereço, fui no centro de distribuição do Correio e fui informado de que é impossível localizar as correspondências sem os códigos de barras e que as mesmas devem ter sido devolvidas ao remetente, em Brasília, após três tentativas de entrega.
Portanto, graças ao CREA-SP, entidade que pago religiosamente há 27 anos, não poderei votar no CAU. 
Mas tudo isto só reforça meu apoio à Chapa 2, que está verdadeiramente comprometida com o exercício autônomo e emancipado de nossa milenar profissão e não é uma mera extensão do sistema CONFEA/CREA.

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