Santos: outorga onerosa não valeu a pena

Até a mudança da Lei de Uso e Ocupação do Solo na Área Insular de Santos, em julho último, o município havia arrecadado R$ 4.367.469,50 em contrapartida financeira, para liberar o acréscimo de área construída, em empreendimentos imobiliários construídos em Corredores de Desenvolvimento e Renovação Urbana (CDRU), alguns dos principais eixos viários da cidade.
Este valor foi calculado com base em informação prestada pelo prefeito à Câmara Municipal. 
Metade deste montante consta ter sido encaminhado para o Fundo Municipal de Construção de Habitação Popular. O restante deveria ir para o Fundo de Desenvolvimento Urbano, que até hoje não foi regulamentado. Portanto, não se sabe ao certo o que foi feito com 50% do valor arrecadado.
O total do acréscimo, referente a oito empreendimentos, foi de 20.054,23m², conforme cálculo que fiz, com base em certidões emitidas pela Prefeitura.
Portanto, o município vendeu o metro quadrado de área construída, em terrenos nestes corredores viários, ao preço de R$ 217,78. Preciso refazer estas contas, para ter certeza de que não estou enganado, mas se não estiver, trata-se de um verdadeiro absurdo, pois o preço da terra em bairros da Zona Leste de Santos vale, no mínimo, dez vezes mais este valor, dependendo da localização do empreendimento.
Como o cálculo desta outorga onerosa mudou, em julho, e ainda não tenho informações se novas operações do tipo foram realizadas, não é possível verificar se o absurdo continua a ocorrer. De qualquer forma, é possível afirmar que durante os anos em que este instrumento vigorou, só beneficiou os empreendedores, pois o impacto a maior provocado pelas construções nem de longe compensa o dinheiro de pinga por elas arrecadado.

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