Mobilidade: correndo atrás do prejuízo

Com muito atraso, o Congresso aprovou e na última quarta-feira a presidente Dilma sancionou, a Lei 12.587, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana que, dentre outras coisas, autoriza estados, municípios e União a aplicar recursos provenientes de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano, visando ao estímulo de seu uso, promovendo “a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território”.
Segundo esta norma, o objetivo é “contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana”.
Já era tempo, pois após décadas de desenvolvimento de uma política industrial que despeja diariamente milhares de novos veículos nas vias acanhadas de nossas cidades, a água chegou no pescoço. Não há mais espaço para estimular o transporte individual.
Assim estes recursos originados de tributos do setor, em tese, poderiam ser destinados ao subsídio do transporte público coletivo. Mas será que o receituário neoliberal, que impera em nossa região, vai permitir que algum prefeito o faça?
Na hora de destinar milhões para obras viárias que beneficiam principalmente o transporte individual, sabemos que este receituário não se aplica. Mas quem falar em subsídio ao transporte coletivo, está condenado ao fogo do inferno, pelos gurus do "livre" mercado, que reverberam suas idiotices em nossa grande imprensa.
É importante destacar que, entre outras questões, a política nacional de mobilidade autoriza governos locais a restringir e promover mecanismos de controle de acesso e circulação de veículos a determinados locais e em determinados horários, além de estipular padrões de emissão de poluentes para áreas, horários e dias nos espaços urbanos sob seu controle.
Também está previsto na lei, que os governos podem destinar “espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e modos de transporte não motorizados” e ainda realizar “controle do uso e operação da infraestrutura viária destinada à circulação e operação do transporte de carga, concedendo prioridades ou restrições”.
No que concerne às tarifas de transporte coletivo, os municípios serão obrigadosa divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas”. Os usuários também terão o direito de serem “informados nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais". 
Será que a CET de Santos enfim dará um jeito nos seus painéis de informação de itinerários? Será que este serviço vai ser ampliado? E a EMTU, fará o mesmo no que respeita ao transporte metropolitano?
A nova norma prevê, ainda, que a União poderá prestar “diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público interestadual de caráter urbano”, podendo o governo federal realizar ações coordenadas com estados e municípios em áreas de aglomerações urbanas e regiões metropolitanas para promover melhorias no transporte público. Será que São Paulo vai topar?
Quanto ao transporte público coletivo urbano, conforme o texto, é de responsabilidade do município, “prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços que têm caráter essencial”. 
Ressalto, porém, que a lei entra em vigor contados cem dias de sua publicação. Estou esperando ansiosamente!

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