Estamos salvos, vem aí o EIV de Santos
Os moradores de Santos que vivem aflitos com os efeitos nocivos do crescimento imobiliário vertical dirigido para as elites, já podem respirar aliviados: o prefeito enviou à Câmara o projeto de lei discutido em 2010, que regulamenta o Estatuto da Cidade, de 2001, criando a obrigatoriedade de quase ninguém ser instado a realizar um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), apontando as medidas mitigadoras dos tais impactos.
Venho me manifestando acerca da questão desde que este blog entrou no ar. Trata-se de mais uma lei destinada a fazer as pessoas crerem que a atividade imobiliária na cidade está sob controle. Apenas e somente isto.
Tenho dois bons e consistentes motivos para defender este ponto de vista:
O primeiro é que, quando a lei entrar em vigor, depois de mais de uma década de atraso, Inês estará sepultada. Ou seja, o estrago promovido pela verticalização desenfreada já será tão profundo, que pouco haverá o que fazer nos bairros da orla santista. Nas zonas intermediária e noroeste, assim como nos morros, ainda há tempo para salvar, mas...
O segundo é que somente os ultra-super-mega-blaster empreendimentos, que numa cidade com lotes pequenos dificilmente poderiam ser instalados, terão seu processo de licenciamento condicionado à apresentação de EIV.
Para entenderem melhor do que estou falando, vejam a ilustração acima, copiada da matéria de A Tribuna, sobre a questão, publicada na p.A4 da edição de hoje. Observem bem os limites estabelecidos para os portes dos empreendimentos sujeitos a apresentar os EIV. É brincadeira com coisa séria, não?
Adicionalmente, alerto para o fato de que o projeto de lei não estabelece que o número de vagas de automóveis, nos empreendimentos, sobretudo nos comerciais, sirva de parâmetro para limitar seus portes. Ressalto esta questão, pois o trânsito é o pior impacto urbano produzido pelos empreendimentos que vêm sendo construídos nos últimos anos.
Ou seja, mais do mesmo.
Venho me manifestando acerca da questão desde que este blog entrou no ar. Trata-se de mais uma lei destinada a fazer as pessoas crerem que a atividade imobiliária na cidade está sob controle. Apenas e somente isto.
Tenho dois bons e consistentes motivos para defender este ponto de vista:
O primeiro é que, quando a lei entrar em vigor, depois de mais de uma década de atraso, Inês estará sepultada. Ou seja, o estrago promovido pela verticalização desenfreada já será tão profundo, que pouco haverá o que fazer nos bairros da orla santista. Nas zonas intermediária e noroeste, assim como nos morros, ainda há tempo para salvar, mas...
O segundo é que somente os ultra-super-mega-blaster empreendimentos, que numa cidade com lotes pequenos dificilmente poderiam ser instalados, terão seu processo de licenciamento condicionado à apresentação de EIV.
Para entenderem melhor do que estou falando, vejam a ilustração acima, copiada da matéria de A Tribuna, sobre a questão, publicada na p.A4 da edição de hoje. Observem bem os limites estabelecidos para os portes dos empreendimentos sujeitos a apresentar os EIV. É brincadeira com coisa séria, não?
Adicionalmente, alerto para o fato de que o projeto de lei não estabelece que o número de vagas de automóveis, nos empreendimentos, sobretudo nos comerciais, sirva de parâmetro para limitar seus portes. Ressalto esta questão, pois o trânsito é o pior impacto urbano produzido pelos empreendimentos que vêm sendo construídos nos últimos anos.
Ou seja, mais do mesmo.
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