APA Santos Continente: reavivando a memória

A noticiada homologação da Área de Proteção Ambiental (APA) Santos-Continente no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), merece alguns comentários para reavivar a memória convenientemente fraca de setores da sociedade santista.
Primeiramente, é importante saudar a equipe técnica do Departamento de Planejamento da Prefeitura, que entre 1989 e 1992 foi chefiada pela arquiteta Sania Cristina Dias Baptista e afeta à Secretaria de Planejamento, comandada pela arquiteta Lenimar Rios. Êta gente porreta!
Desta equipe guardo, com muito carinho, lembranças que me dão imenso orgulho de ter participado, ainda que indiretamente, do enorme esforço para garantir a preservação e o uso sustentável da Área Continental do município, ameaçada pela concepção equivocada de ocupação, construída na época do governo de Osvaldo Justo.
Passadas duas décadas, avalio que valeu cada gota de suor derramada pelos amigos Siomara, Waldir, Ana Cristina, Edmir, Jonas e outros tantos que amassaram muito barro para levantar e estudar aquela imensa área, em tempos em que não havia Google Earth, nem recursos financeiros disponíveis. Na verdade, embora os recursos fossem escassos, a paixão pela causa ambiental era enorme e sincera.
É importante ressaltar que a APA de hoje em muito difere da Lei Complementar n 54/92, cuja delimitação abrangia as áreas entre a faixa do tombamento da Serra do Mar, pelo CONDEPHAAT, e os canais do estuário e de Bertioga. Era então um zoneamento que não inseria a área do Parque Estadual, como a atual, mas que a complementava e criava um cinturão de proteção na planície marinha, garantindo a sustentabilidade de mangues, restingas e canais. O espírito era compatibilizar desenvolvimento e sustentabilidade socioambiental.
Nos idos de 1996, a Prefeitura submeteu ao Ministério do Meio Ambiente solicitação de financiamento para implementar a APA. Lamentavelmente, o governo municipal que sucedeu perdeu o prazo para apresentar a documentação necessária à viabilização dos recursos.
Em 1999, a lei foi alterada e as áreas de expansão urbana aumentaram de tamanho. A concepção era de que parte da restinga deveria ser ocupada por empreendimentos imobiliários. Contudo, graças aos deuses da floresta, a falta de acessos e os altos custos de implantação de infraestrutura provavelmente impediram que esta modalidade de ocupação se desenvolvesse.
Porém, passadas duas décadas da aprovação da lei, até hoje o plano de manejo da APA não foi elaborado, nem discutido com os setores técnicos e com as comunidades locais.
Espero, sinceramente que, com o aval do MMA, a implementação da APA pegue no tranco e a concepção de ocupação daquele precioso espaço saia da época das caravelas e evolua. Que o bom senso substitua o machado.


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