A arquitetura da propina

Artigo do arquiteto Hugo Segawa, publicado no Estadão de 27/5, dá o que pensar.
Boa leitura!


Na cidade, posições técnicas e estéticas são confrontadas pelo jogo de interesses oculto no carimbo da repartição. Pagou, tá feito
O Estado de S.Paulo, 27 de maio de 2012.
HUGO SEGAWA
HUGO SEGAWA É ARQUITETO, PROFESSOR , TITULAR DA FACULDADE DE ARQUITETURA , E URBANISMO DA USP - 
Dentro de um ano, mais precisamente no dia 24 de maio de 2013, São Paulo poderá comemorar os 120 anos da criação do setor da Prefeitura hoje conhecido como Aprov - Departamento de Aprovação de Edificações. Foi a Lei nº 38 de 1893 que estabeleceu a obrigatoriedade de submeter plantas de edificações novas ao exame por uma repartição municipal para autorização. Essa efeméride seria irrelevante não fosse o noticioso da suspeita de que um ex-diretor desse departamento se locupletou no exercício da função.
Afinal, para que se aprova uma planta? Na última década do século 19 mal existiam engenheiros e arquitetos numa cidade com ares provincianos. Naquele decênio, a população paulistana quase quadruplicou, das cerca de 65 mil almas em 1890 para 240 mil habitantes na virada do século. A nascente elite cafeeira, ciosa de uma urbanidade condizente no prelúdio de uma metrópole, tratou de criar uma Escola Politécnica para a formação de um quadro de engenheiros. Tratou também de adotar uma regulamentação que tomava emprestada uma inquietação das cidades europeias pós-Revolução Industrial: as condições sanitárias das habitações, com o desenfreado crescimento demográfico. Sobretudo a habitabilidade das casas operárias, uma tentativa profilática de regrar as mal-ajambradas moradias da crescente população pobre compulsoriamente periferizada.
A Lei Municipal nº 38 trazia como substrato uma normalização que focalizava a salubridade na construção de habitações operárias. Procedimento que não atingiu seu objetivo: a velocidade e a informalidade na construção das margens urbanas favelizadas ao longo do século passado desmontou a imposição original da aprovação de edificações. Todavia, como teoricamente a lei valia para todos, o procedimento acabou contemplando o conjunto de edificações que constituiu a paisagem de São Paulo desde então. Foi instrumental, com maior ou menor propriedade, na conformação dos espaços paulistanos.
Uma polêmica de 1946, resgatada pela professora Anat Falbel em sua tese de doutorado, ilustra a temperatura dos debates travados entre os servidores da aprovação de plantas com os requerentes. No episódio, protagonizaram o arquiteto Lucjan Korngold (1897-1963), que submetia a aprovação do projeto do edifício CBI, no Vale do Anhangabaú (no qual o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso tem a sede da fundação com seu nome), e os técnicos municipais encarregados do exame do projeto. Há uma acirrada discussão, na qual interferiu o engenheiro-arquiteto Carlos Alberto Gomes Cardim (1899-1990): "Com relação ao partido adotado para a composição da fachada tenho uma observação a fazer. Como arquiteto que fui da Prefeitura, encarregado por muitos anos da censura estética das construções, me habituei a analisar os projetos e olhar melhor a cidade como um conjunto de edificações e não como um aglomerado de prédios isolados. E nesse particular levanto minha dúvida quanto ao efeito estético do projeto, pelo seguinte: o Parque Anhangabaú é um dos pouquíssimos recantos paisagísticos da cidade, tem como prédios dominantes o Teatro Municipal, Esplanada, Light, Prédio Matarazzo e os dois moles do Automóvel Club e Prefeitura. O prédio em questão deveria respeitar a composição do prédio da Light, Matarazzo ou Esplanada, que pode ser modernizadora, com grande felicidade, pelo arquiteto que apresentou esse estudo. Não somos contrários ao estilo moderno na arquitetura, e temos defendido em artigos e palestras a arquitetura do edifício do Ministério da Educação, mas é preciso ponderar que a grandiosidade das cidades estrangeiras vem do equilíbrio do conjunto arquitetônico e o projeto em questão será uma nota dissonante na composição harmônica formada no parque".
Os processos de aprovação nem sempre foram calhamaços de despachos burocráticos. As posições técnicas e estéticas eram anotadas e confrontadas numa dialética de interesses e valores que extrapolavam o mero carimbo da repartição.
Hoje os empreendedores, incorporadoras e arquitetos queixam-se do labiríntico e críptico processo de aprovação de projetos. O aumento das complexidades seguiu o mesmo ritmo da afirmação dos ofícios do engenheiro e do arquiteto, da exaltação da competência técnica, das ações pela regulamentação profissional desde o início do século passado. O arquiteto Adolfo Morales de los Rios Filho (1887-1973), muito antes do estabelecimento do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em 1933, defendia a regulamentação como forma de determinar as atribuições, direitos e deveres dos profissionais, "bem como a conduta dos mesmos em relação aos colegas, aos clientes e aos profissionais da construção". Em 1930 ele propôs um código profissional que entrevia o que hoje entendemos como o código de ética que rege o comportamento dos membros da corporação.
O esquecimento dos sentidos instauradores das normas, a banalização dos procedimentos técnicos e o simplista entendimento de que a aprovação de edificações é uma mera instância da burocracia pública abrem flancos para abusos em nome do saber corporativo. E fissuras para o poder técnico se perder nos desvãos da ética.

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