Cassandra e Cia: Transbrasa: irregular desde sua instalação no Jabaquara

O blog Cassandra e Cia esclarece alguns aspectos importantes acerca da instalação da empresa Transbrasa em área da União, no Jabaquara, em Santos. O local é objeto de projeto de lei do Executivo, que visa transformá-lo em Zona Especial de Interesse Social, para construção de conjunto habitacional para baixa renda.
Boa leitura!


DOMINGO, 3 DE JUNHO DE 2012


O post original pode ser lido aqui.


Durante a audiência pública realizada na Câmara de Santos para discutir as alterações na Lei de Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis), no último dia 30, um tema acabou ganhando destaque e polarizando o debate, que contou com cerca de 200 pessoas.

De um lado, integrantes de movimentos de moradia que lutam por unidades habitacionais voltadas para a população de baixa renda. Do outro, funcionários da Transbrasa, empresa retroportuária que ocupa um terreno no Jabaquara.

O local está definido no Projeto de Lei Complementar 81/2011, em análise na Câmara, como área de Zeis. Em outras palavras, o terreno hoje ocupado pela empresa será ‘carimbado’ para que no futuro possa abrigar unidades habitacionais para a população de baixa. A demarcação da área, antes de tudo, impede que o local seja alvo de especulação imobiliária, o que inviabilizaria a construção de moradias populares.

Os que defendem a permanência da empresa na área utilizam o argumento da atividade desconforme, de acordo com a lei de uso e ocupação do solo. Segundo a regra, são considerados desconformes os usos regularmente licenciados antes da vigência da lei complementar e que não se enquadrem nas categorias de uso permitidas na zona e classificação viária.

Mas é justamente aí que a verdade começa a aparecer. A Transbrasa foi criada em 1974 e ocupou o terreno no Jabaquara na década de 1980. Ou seja, período em que o zoneamento que estava valendo era o determinado pela Lei 3.529/1968.  A regra, chamada de Plano Diretor Físico, apontava a área em questão como Zona Residencial (conforme se observa na planta de Zoneamento da Lei - ilustração abaixo). 
Logo, é óbvio que o armazenamento de contêineres e o estacionamento de carretas eram proibidos neste trecho da cidade.

E para que não fique dúvida da ilegalidade do ato que permitiu a Transbrasa ocupar um terreno no Jabaquara e exercer sua atividade, a tabela de usos permitidos para cada zona, conforme o Plano Diretor de 1968 (veja destaque abaixo em vermelho), não prevê atividade retroportuária em Zona Residencial.
A dúvida que não quer calar é como a empresa teria conseguido alvará de funcionamento para atuar naquela gleba. Não bastasse isso, a área pertence a União e o contrato de uso está vencido.

Assim, a informação de que a empresa Transbrasa tem direito adquirido porque já estava instalada no local em 1998, quando a Lei Complementar nº 312 transformou a área em uso desconforme, não tem força. Como a autorização para que a empresa lá se estabelecesse foi irregular (reforço: na década de 1980, era o Plano Diretor de 1968 que estava em vigor e, nele, aquele trecho da cidade era considerado Zona Residencial), não há como sustentar a tese do uso desconforme. 

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