Transbrasa: desconforme ou ilegal?

A discussão acerca da delimitação como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) da área da União, ocupada pela empresa Transbrasa, no bairro Jabaquara, em Santos, vem passando ao largo de uma questão importante.
O argumento oficial para justificar a permanência da empresa na referida área é o de que a mesma enquadra-se no critério de desconformidade, conforme a lei de ordenamento do uso e da ocupação do solo, segundo o qual, atividades estabelecidas em desacordo com o zoneamento criado pela norma, podem ficar onde estão.
Contudo, a empresa foi criada em 1974 e estabeleceu-se na gleba em questão na década de 1980, quando.o zoneamento vigente era o criado pelo Plano Diretor Físico de 1968, Lei 3.529, pelo qual, o terreno situava-se em Zona Residencial, onde obviamente o armazenamento de contêineres e estacionamento de carretas era vedado.
Vou repetir: a empresa estabeleceu-se em desacordo com o zoneamento vigente e sabe-se lá como obteve alvará de funcionamento. Portanto, a tese da desconformidade é no mínimo questionável, segundo o princípio jurídico basilar de que todo ato ilegal é nulo de direito.
Fui claro?

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