Santos: publicada alteração da lei de ZEIS

Na edição de ontem do Diário Oficial de Santos, foi publicada a Lei Complementar Nº 775, de 23 de julho de 2012, que faz várias alterações importantes na lei que criou as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). 
ZEIS são áreas destinadas à regularização urbanística e jurídica de assentamentos precários ou à reserva de terrenos vazios propícios a construção de novas unidades habitacionais. O inteiro teor da alteração pode ser acessado aqui.
Dentre outras coisas, a nova lei define novas áreas para construção de moradias populares, altera a delimitação de áreas gravadas como ZEIS, na região dos Morros e reduz a renda máxima familiar dos beneficiários de novas moradias, para 10 salários mínimos.
A proposta foi de iniciativa do prefeito e vinha sendo discutida desde o final do ano passado. No processo de discussão, na Câmara, foram propostas emendas, as quais foram apresentadas pela Comissão de Política Urbana e aprovadas em plenário. O Executivo acolheu todas estas emendas, e sancionou a lei sem vetos.
Destaco como as contribuições mais importantes deste processo:

  • A garantia da destinação de 50% das novas unidades habitacionais para famílias com renda até 3 salários mínimos;
  • A proibição de regularização de ocupações em áreas vedadas para ocupação humana, pela Carta Geotécnica dos Morros;
  • A redução do número mínimo de vagas de garagens em conjuntos habitacionais;
  • A limitação do número de pavimentos destes conjuntos, quando construídos nos Morros.
Além disso, destaco a criação da ZEIS na área da União ocupada pela Transbrasa, no bairro do Jabaquara, que passa a ser a maior área da cidade, delimitada para fins de implantação de habitação popular.
Enfim, saúdo a postura do prefeito, que, ao contrário da equipe técnica da Prefeitura, foi sensível à necessidade de ajustes na proposta inicial.

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