Santos: publicada alteração da lei de ZEIS
Na edição de ontem do Diário Oficial de Santos, foi publicada a Lei Complementar Nº 775, de 23 de julho de 2012, que faz várias alterações importantes na lei que criou as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS).
ZEIS são áreas destinadas à regularização urbanística e jurídica de assentamentos precários ou à reserva de terrenos vazios propícios a construção de novas unidades habitacionais. O inteiro teor da alteração pode ser acessado aqui.
Dentre outras coisas, a nova lei define novas áreas para construção de moradias populares, altera a delimitação de áreas gravadas como ZEIS, na região dos Morros e reduz a renda máxima familiar dos beneficiários de novas moradias, para 10 salários mínimos.
A proposta foi de iniciativa do prefeito e vinha sendo discutida desde o final do ano passado. No processo de discussão, na Câmara, foram propostas emendas, as quais foram apresentadas pela Comissão de Política Urbana e aprovadas em plenário. O Executivo acolheu todas estas emendas, e sancionou a lei sem vetos.
Destaco como as contribuições mais importantes deste processo:
Enfim, saúdo a postura do prefeito, que, ao contrário da equipe técnica da Prefeitura, foi sensível à necessidade de ajustes na proposta inicial.
ZEIS são áreas destinadas à regularização urbanística e jurídica de assentamentos precários ou à reserva de terrenos vazios propícios a construção de novas unidades habitacionais. O inteiro teor da alteração pode ser acessado aqui.
Dentre outras coisas, a nova lei define novas áreas para construção de moradias populares, altera a delimitação de áreas gravadas como ZEIS, na região dos Morros e reduz a renda máxima familiar dos beneficiários de novas moradias, para 10 salários mínimos.
A proposta foi de iniciativa do prefeito e vinha sendo discutida desde o final do ano passado. No processo de discussão, na Câmara, foram propostas emendas, as quais foram apresentadas pela Comissão de Política Urbana e aprovadas em plenário. O Executivo acolheu todas estas emendas, e sancionou a lei sem vetos.
Destaco como as contribuições mais importantes deste processo:
- A garantia da destinação de 50% das novas unidades habitacionais para famílias com renda até 3 salários mínimos;
- A proibição de regularização de ocupações em áreas vedadas para ocupação humana, pela Carta Geotécnica dos Morros;
- A redução do número mínimo de vagas de garagens em conjuntos habitacionais;
- A limitação do número de pavimentos destes conjuntos, quando construídos nos Morros.
Enfim, saúdo a postura do prefeito, que, ao contrário da equipe técnica da Prefeitura, foi sensível à necessidade de ajustes na proposta inicial.
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