Passarelas: gostou? Se não gostou, mobilize-se.
Não é exagero. A imagem acima é uma concepção artística do que poderá vir a ser implantado em nossa cidade, caso o Projeto de Lei Complementar N° 55/2012, de autoria do Executivo, seja aprovado sem modificações.
A avenida Ana Costa, como informamos no último post, é uma das vias de Santos em que estas geringonças poderão ser implantadas, mediante o pagamento de uma módica taxa. E as palmeiras que se conformem com a nova vizinhança.
Amanhã a Câmara de Santos pretende realizar uma audiência pública, às 15 horas, para debater o projeto. Pela inconveniência do horário e pelo fato de não disponibilizar maiores informações sobre o assunto, ao público, suspeito que seja mais uma daquelas audiências para legitimar algo que não atende ao interesse público.
Portanto, a probabilidade de umas de nossas principais avenidas ser brindada com uma ou mais dessas passarelas é bem grande. Vamos ficar de braços cruzados?
A avenida Ana Costa, como informamos no último post, é uma das vias de Santos em que estas geringonças poderão ser implantadas, mediante o pagamento de uma módica taxa. E as palmeiras que se conformem com a nova vizinhança.
Amanhã a Câmara de Santos pretende realizar uma audiência pública, às 15 horas, para debater o projeto. Pela inconveniência do horário e pelo fato de não disponibilizar maiores informações sobre o assunto, ao público, suspeito que seja mais uma daquelas audiências para legitimar algo que não atende ao interesse público.
Como a Câmara lamentavelmente não fornece maiores informações sobre a matéria, este blog vem tentando colocar os leitores a par de seu conteúdo. Ontem já apresentamos a relação das vias onde poderão ser implantadas as passarelas aéreas. Hoje, destaco que a ligação entre dois imóveis, por meio destas estruturas, poderá ocorrer nos seguintes casos:
1.
Imóveis localizados na Zona
Portuária I e Zona Portuária II, ZP I e ZP II, nos termos da Lei Complementar
N° 730 de 11 de julho de 2011, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na
Área Insular de Santos;
2.
Hospitais e/ou maternidades,
conforme a mesma lei complementar;
3.
Universidades, segundo a citada
norma, ou entre instituições credenciadas e inseridas no “Parque Tecnológico”,
de acordo com a Lei Complementar N° 736, de 7 de outubro de 2011;
4.
Imóveis com uso comercial e/ou
prestação de serviços de uso coletivo, sendo que pelo menos um deles seja Pólo
Atrativo de Trânsito e Transportes (PATT), segundo a Lei Complementar N° 528,
de 18 de abril de 2005, alterada pela Lei Complementar N° 588, de 27 de
dezembro de 2006, desde que localizados em vias classificadas como Corredor de
Desenvolvimento e Renovação Urbana (CDRU), nos termos da Lei Complementar N°
730, de 11 de julho de 2011 (relação apresentada no último post).
Os imóveis classificados como Polos Atrativos de Trânsito e Transportes são os seguintes:
·
Berçários, creches, núcleos de
recreação infantil, estabelecimento de educação infantil, ensino fundamental,
educação especial e cursos livres acima de 1000 m² ;
·
Templos religiosos acima de 1000 m² ;
·
Bufês acima de 300 m² ;
·
Comércio varejista diversificado
ou de entrega em domicílio a exemplo de choperias, pizzarias, restaurantes
dentre outros estabelecimentos com música ao vivo acima de 1500 m² ;
·
Revendas de automóveis,
concessionária de veículos acima de 5000 m² ;
·
Comércio de tecidos, vestuário e
utilidades domésticas acima de 2500
m² ;
·
Bancos;
·
Academias de ginástica acima de 200 m² ;
·
Escolas de ensino médio e cursos
preparatórios para vestibular acima de 500 m² ;
·
Serviços culturais, cinemas, salas
de projeção, teatros e galerias de arte acima de 1000 m² ;
·
Hotéis e flats acima de 2500 m² ;
·
Lojas de departamento acima de 2500 m² ;
·
Supermercados acima de 500 m² ;
·
Faculdades acima de 2500 m² ;
·
Atividades associadas a recreação,
clubes sociais acima de 200
m² ;
·
Balneários, centros esportivos e
estádios acima de 10000 m² ;
·
Clubes noturnos, discotecas e
bares com música acima de 300
m² ;
·
Centros comerciais, shopping
centers acima de 1000 m² ;
·
Hipermercados, varejão, mercados
acima de 5000 m² ;
·
Universidades acima de 5000 m² ;
·
Centros de convenções, pavilhão de
feiras e exposições;
·
Hospitais e maternidades acima de
100 leitos;
·
Comércio atacadista acima de 1000 m² ;
·
Comércio de materiais de grande
porte, a granel, armazenagem de carga em geral, armazenagem de produtos
perigosos, empresas transportadoras e dutovias em geral acima de 2500 m² ;
·
Oficinas de reparos de
contêineres, balanças, veículos pesados e máquinas de grande porte;
·
Armazenagem de contêineres;
·
Moagem de trigo e fabricação de
seus derivados, fabricação de tecidos e artigos de malha, fabricação de artigos
de borracha, serrarias com desdobramento de madeira acima de 2500 m² ;
·
Fabricação de equipamentos e
aparelhos elétricos, metalurgia de alumínio e suas ligas acima de 500 m² ;
·
Terminais e operadores portuários
de sólidos a granel, de contêineres, carga geral, açúcar e grãos.
Portanto, a probabilidade de umas de nossas principais avenidas ser brindada com uma ou mais dessas passarelas é bem grande. Vamos ficar de braços cruzados?
Maravilha!
ResponderExcluirvai dar um ar moderno, evitar alguns atropelamentos , melhorar a fluidez do trânsito em alguns lugares e incrementar o comércio de ambos os lados, como nos países desenvolvidos!
horrivelsíssimo³ (ao cubo)
ResponderExcluirNos países desenvolvidos cobra-se o preço justo pelo uso do espaço público em benefício dos interesses privados.
ResponderExcluirEu gostei muito do conceito passarela. Esta acima está muito feia, mas pode ganhar um novo desenho. Se houver segurança, vai desafogar as calçadas e as vias.
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