Passarelas: gostou? Se não gostou, mobilize-se.

Não é exagero. A imagem acima é uma concepção artística do que poderá vir a ser implantado em nossa cidade, caso o Projeto de Lei Complementar N° 55/2012, de autoria do Executivo, seja aprovado sem modificações.
A avenida Ana Costa, como informamos no último post, é uma das vias de Santos em que estas geringonças poderão ser implantadas, mediante o pagamento de uma módica taxa. E as palmeiras que se conformem com a nova vizinhança.
Amanhã a Câmara de Santos pretende realizar uma audiência pública, às 15 horas, para debater o projeto. Pela inconveniência do horário e pelo fato de não disponibilizar maiores informações sobre o assunto, ao público, suspeito que seja mais uma daquelas audiências para legitimar algo que não atende ao interesse público.
Como a Câmara lamentavelmente não fornece maiores informações sobre a matéria, este blog vem tentando colocar os leitores a par de seu conteúdo. Ontem já apresentamos a relação das vias onde poderão ser implantadas as passarelas aéreas. Hoje, destaco que a ligação entre dois imóveis, por meio destas estruturas, poderá ocorrer nos seguintes casos:

1.        Imóveis localizados na Zona Portuária I e Zona Portuária II, ZP I e ZP II, nos termos da Lei Complementar N° 730 de 11 de julho de 2011, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Área Insular de Santos;
2.        Hospitais e/ou maternidades, conforme a mesma lei complementar;
3.        Universidades, segundo a citada norma, ou entre instituições credenciadas e inseridas no “Parque Tecnológico”, de acordo com a Lei Complementar N° 736, de 7 de outubro de 2011;
4.        Imóveis com uso comercial e/ou prestação de serviços de uso coletivo, sendo que pelo menos um deles seja Pólo Atrativo de Trânsito e Transportes (PATT), segundo a Lei Complementar N° 528, de 18 de abril de 2005, alterada pela Lei Complementar N° 588, de 27 de dezembro de 2006, desde que localizados em vias classificadas como Corredor de Desenvolvimento e Renovação Urbana (CDRU), nos termos da Lei Complementar N° 730, de 11 de julho de 2011 (relação apresentada no último post).
Os imóveis classificados como Polos Atrativos de Trânsito e Transportes são os seguintes:
·                     Berçários, creches, núcleos de recreação infantil, estabelecimento de educação infantil, ensino fundamental, educação especial e cursos livres acima de 1000 m²;
·                     Templos religiosos acima de 1000 m²;
·                     Bufês acima de 300 m²;
·                     Comércio varejista diversificado ou de entrega em domicílio a exemplo de choperias, pizzarias, restaurantes dentre outros estabelecimentos com música ao vivo acima de 1500 m²;
·                     Revendas de automóveis, concessionária de veículos acima de 5000 m²;
·                     Comércio de tecidos, vestuário e utilidades domésticas acima de 2500 m²;
·                     Bancos;
·                     Academias de ginástica acima de 200 m²;
·                     Escolas de ensino médio e cursos preparatórios para vestibular acima de 500 m²;
·                     Serviços culturais, cinemas, salas de projeção, teatros e galerias de arte acima de 1000 m²;
·                     Hotéis e flats acima de 2500 m²;
·                     Lojas de departamento acima de 2500 m²;
·                     Supermercados acima de 500 m²;
·                     Faculdades acima de 2500 m²;
·                     Atividades associadas a recreação, clubes sociais acima de 200 m²;
·                     Balneários, centros esportivos e estádios acima de 10000 m²;
·                     Clubes noturnos, discotecas e bares com música acima de 300 m²;
·                     Centros comerciais, shopping centers acima de 1000 m²;
·                     Hipermercados, varejão, mercados acima de 5000 m²;
·                     Universidades acima de 5000 m²;
·                     Centros de convenções, pavilhão de feiras e exposições;
·                     Hospitais e maternidades acima de 100 leitos;
·                     Comércio atacadista acima de 1000 m²;
·                     Comércio de materiais de grande porte, a granel, armazenagem de carga em geral, armazenagem de produtos perigosos, empresas transportadoras e dutovias em geral acima de 2500 m²;
·                     Oficinas de reparos de contêineres, balanças, veículos pesados e máquinas de grande porte;
·                     Armazenagem de contêineres;
·                     Moagem de trigo e fabricação de seus derivados, fabricação de tecidos e artigos de malha, fabricação de artigos de borracha, serrarias com desdobramento de madeira acima de 2500 m²;
·                     Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos, metalurgia de alumínio e suas ligas acima de 500 m²;
·                     Terminais e operadores portuários de sólidos a granel, de contêineres, carga geral, açúcar e grãos.


Portanto, a probabilidade de umas de nossas principais avenidas ser brindada com uma ou mais dessas passarelas é bem grande. Vamos ficar de braços cruzados?

Comentários

  1. Maravilha!

    vai dar um ar moderno, evitar alguns atropelamentos , melhorar a fluidez do trânsito em alguns lugares e incrementar o comércio de ambos os lados, como nos países desenvolvidos!

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  2. Nos países desenvolvidos cobra-se o preço justo pelo uso do espaço público em benefício dos interesses privados.

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  3. Eu gostei muito do conceito passarela. Esta acima está muito feia, mas pode ganhar um novo desenho. Se houver segurança, vai desafogar as calçadas e as vias.

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