Nazareno Stanislau: transporte gratuito bancado pelo usuário é injustiça social

Reproduzo abaixo excelente análise, do especialista em transporte público Nazareno Stanislau Affonso, acerca da gratuidade no transporte público, que está no centro das manifestações que se espalham pelo Brasil, há semanas. Nazareno esteve nesta semana na Câmara de Santos, a convite do vereador Evaldo Stanislau (PT), para discutir a crise do transporte público. Quem esteve presente pôde pegar o fio da meada do que está ocorrendo no Brasil, nos dias de hoje.
Boa leitura.

07/03/2013 07:00

Nazareno Stanislau Affonso

Gratuidades no Transporte Público Urbano pagas pelos Usuários é Injustiça Social


As conquistas sociais de um determinado segmento da sociedade remetem, à primeira vista, a uma questão de justiça. Esse principio é reforçado pelo fato de que a maioria dessas conquistas são objeto de leis aprovadas pelos eleitos como representantes do povo nas casas legislativas e sancionadas pelos Governos respectivos.

Entretanto, as leis podem fazer justiça para alguns e ter como conseqüência a injustiça para muitos. A concessão de gratuidades e benefícios tarifários nos serviços de transportes público urbano se enquadra bem nessa situação.

O Transporte Público urbano é um serviço essencial para a vida nas cidades, pois tem a missão de garantir os deslocamentos das pessoas, ou seja, o direito de ir e vir estabelecido pela Constituição Federal. Devido a esta característica, esse serviço tem que ter um preço justo e acessível, pois a maioria das pessoas que o utiliza são aquelas pertencentes às classes mais carentes da sociedade.

Na atualidade, um emaranhado de leis, originadas nos três níveis de governo, concedem inúmeras gratuidades e benefícios tarifários a diversos segmentos sociais nos serviços de transportes públicos urbanos. Inicia-se pela própria Constituição Federal que concede a gratuidade aos idosos com mais de 65 anos, passando por leis federais que concedem benefícios aos carteiros, oficiais de justiça e fiscais do trabalho. A partir dai leis estaduais e municipais cuidam de estender os benefícios a um grande número de classes sociais como estudantes, aposentados do serviço público, deficientes físicos, policiais civis e militares, bombeiros, etc.

Não nos cabe discutir o direito de cada um desses segmentos da sociedade de usufruir os benefícios alcançados: ao contrário, as gratuidades do idoso, das pessoas com deficiência e a meia passagem dos estudantes são justas e merecem o nosso apoio. A grande questão a ser colocada é: quem está pagando e quem deve pagar esta conta?

O fato é que a imensa maioria das leis, sejam federais, estaduais e municipais, que estabelecem as gratuidades e benefícios tarifários no transporte público, não indicam a fonte de recursos para custear essas concessões. Na falta de uma fonte externa de custeio, a conta acaba indo para o preço da passagem e quem paga é o usuário que paga a tarifa integral e não goza de nenhum benefício.

O entendimento dessa conta é simples: o valor da passagem do transporte público urbano é o resultado do custo total do serviço dividido pelo número de usuários pagantes.

Assim, quanto maior o número de passageiros beneficiados com gratuidades ou descontos nas passagens, menor será o número de pagantes e, consequentemente, maior vai ser o valor da tarifa.

Hoje em dia, as tarifas dos transportes urbanos, na média nacional, estão oneradas em cerca de 19% para cobrir os custos das gratuidades e abatimentos tarifários.

Em outras palavras, isto significa que se houvesse fonte de custeio externa para cobertura desses custos, as tarifas atuais poderiam ser reduzidas em 19%.

Na verdade, ao se conceder benefícios tarifários a determinadas segmentos sociais, vivenciamos na prática atual uma grande injustiça social, onde, em grande parte, pessoas menos favorecidas socialmente, e que utilizam transporte público todos os dias, estão financiando uma política pública de assistência social. É o caso, por exemplo, de trabalhadores assalariados sem carteira assinada e, portanto, sem direito ao vale-transporte, que pagam pela gratuidade concedida pelas políticas sociais do Governo.

A maioria desses benefícios tarifários é concedida por leis votadas nas casas legislativas dos três níveis de governo pelos representantes da sociedade e sancionada pelos Governos respectivos. Dessa forma, fica claro que a decisão de conceder cada benefício expressa um desejo de toda a sociedade, a qual deve então arcar com os custos advindos dessas concessões. Portanto, promover a justiça social é custear as gratuidades e descontos tarifários no transporte público urbano através dos orçamentos públicos que reúnem as contribuições de toda a sociedade, inclusive dos usuários nessa condição de cidadã e não de passageiro.

No caso específico da gratuidade dos idosos, a Constituição Federal é muito clara ao estabelecer no Artigo 230 que a família, "a sociedade” e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas. Além disso, o Artigo 195 estabelece que a seguridade social, responsável pelas ações de assistência social, será financiada por toda a sociedade.

É muito cômodo para os governos empurrar essa conta para usuários do transporte público coletivo de passageiros, ao invés de cumprir a Constituição Federal e estabelecer a cada ano um percentual do orçamento público para financiar essas gratuidades sociais.

A omissão e a falta de interesse governamental sobre este assunto ficaram claramente demonstradas recentemente na sanção da Lei nº 12.587/2012, onde os parágrafos 1º e 3º do artigo 8º foram vetados pela Presidência da República. O parágrafo 1º dizia que as concessões de benefícios tarifários a uma classe ou coletividade de usuários nos serviços de transporte público coletivo de passageiros deveriam ser custeadas com recursos financeiros específicos, sendo proibido atribuir o referido custeio aos usuários do respectivo serviço. Já o parágrafo 3º estabelecia que o não cumprimento da regra, implicaria no enquadramento dos administradores públicos na lei de responsabilidade fiscal.

Toda a sociedade usufrui do transporte público urbano e não só seus usuários. Bem como o transporte público como serviço essencial, conforme rege a Constituição, deveria ser garantido o acesso a todos os brasileiros. Infelizmente isso não acontece, pois um grande número de brasileiros não o utiliza de forma regular por não ter dinheiro para pagar as passagens. É uma verdadeira exclusão social. O barateamento das tarifas do transporte urbano deve ser priorizado, e passa pelo custeio das atuais gratuidades com recursos dos orçamentos públicos bem como da instauração de uma justiça tributária e da fluidez do Transporte Público no transito.

Nazareno Stanislau Affonso - Coordenador do Escritório da ANTP / Brasília e Coordenador Nacional do MDT - Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade

Leia o original aqui.

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