A destruição do planejamento metropolitano no Brasil e a lentidão da mobilidade municipal.

Amanhã o Senado Federal poderá sepultar de vez o incipiente processo de planejamento das metrópoles brasileiras. Está na paula o projeto de conversão em lei, da Medida Provisória nº 818/2018, que inicialmente visava dilatar os prazos para elaboração dos Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI), previstos pelo Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089/2015) e dos Planos Municipais de Mobilidade Urbana, previstos pela Lei Federal nº 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
De início a MP tinha os seguintes objetivos:
a) suprimir-se a exigência de audiências públicas em todos os municípios da região metropolitana ou aglomeração urbana no processo de elaboração do plano de desenvolvimento urbano integrado (PDUI), principal instrumento de planejamento regional instituído pelo Estatuto da Metrópole;
b) alterar-se o prazo de elaboração do PDUI, de 3 para 5 anos para as regiões e aglomerações que vierem a ser instituídas; e até 31 de dezembro de 2021 para as regiões e aglomerações já existentes (caso da Região Metropolitana da Baixada Santista);
c) aumentar de seis para sete anos o prazo de elaboração ou compatibilização do plano de mobilidade urbana com o plano diretor.
No tocante ao Estatuto da Metrópole, como se tornou costume no Congresso Nacional, a discussão desta MP virou uma barafunda. Foram apresentadas 39 emendas (conheça os detalhes aqui), algumas delas de caráter extremamente deletério para o planejamento de nossas cidades e regiões, retirando, inclusive, direitos constitucionais.
Na última reunião da Comissão Mista criada para deliberar sobre a MP, ocorrida em 23/5, algumas destas emendas foram felizmente rejeitadas, mas outras foram aprovadas e devem ir à discussão na sessão do senado desta terça, dia 29/5, pois devido a acordo com o governo (?), a pauta da Casa deverá ser limpada.
A mais preocupante das emendas propõe a revogação do art. 21 do Estatuto da Metrópole, que enquadra na lei de improbidade administrativa o agente público (governador ou prefeito), que não tomar as providências necessárias para a provação do PDUI, dentro do prazo fixado em lei.
Ou seja, sem sanção, prefeitos e governadores estarão automaticamente desobrigados de planejar o desenvolvimento regional. O que já era ruim, dado o nível extremamente precário do planejamento em nossas regiões, ficará ainda pior. Ou não ficará...
Diga-se de passagem a Região Metropolitana da Baixada Santista, por meio de seus órgãos oficiais (CONDESB e AGEM) elaborou o projeto de lei do PDUI (conheça os detalhes aqui). Contudo, não se tem notícia de que o governador tenha enviado o projeto de lei à Assembleia Legislativa, até o momento.
Quanto ao Plano Municipal de Mobilidade Urbana, a Lei Federal nº 13.406/2016 já havia aumentado o prazo para elaboração de 3 para 6 anos! Com mais este prazo, os planos finalmente deverão estar aprovados em abril de 2019. Será?
Por sua vez, a Prefeitura de Santos elaborou seu Plano Municipal de Mobilidade Urbana, o qual foi enviado em abril de 2016 à Câmara Municipal de Santos (conheça o teor aqui). Atualmente a propositura tramita lentamente, como nossa própria mobilidade, no Legislativo Municipal (acompanhe a tramitação aqui). Desde dezembro o projeto se encontra na Comissão do Verde, do Meio Ambiente e da Vida Animal. Não parece razoável que assunto tão relevante, sobretudo para o meio ambiente, não seja tratado como prioridade.

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