A importância da transparência na aplicação da legislação urbanística
O GeoSampa é uma plataforma onde os munícipes podem, dentre muitas outras valiosas informações urbanas, saber quanto o município arrecadou com OODC. Diga-se de passagem, São Paulo tem uma arrecadação significativa com OODC, pois lá este instrumento é verdadeiramente eficaz e contribui muito para os investimentos da prefeitura em infraestrutura urbana (conheça detalhes aqui). Para compreender a importância da OODC, acesse aqui.
Para entender porque a Prefeitura de Santos possui uma relativamente baixa arrecadação de OODC, leia aqui. Ou melhor, para entender porque nossa Prefeitura “possuía”, pois os dados são do início da década. Se o munícipe santista quiser encontrar informações atualizadas sobre este e outros instrumentos, no portal da prefeitura, não vai encontrar.
A única exceção diz respeito à arrecadação com medidas mitigadoras ou compensatórias advindas da aprovação dos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV), cujos dados começaram a ser publicizados na gestão anterior do atual prefeito. Estes dados, assim como os próprios EIV, estão à disposição do público no site da Prefeitura.
Mas avaliar o potencial de eficácia da aplicação da OODC e da TDC, em Santos, ficará ainda mais difícil, pois nesta data deve ser aprovado, pela Câmara Municipal, o projeto de lei complementar que institui a nova lei de uso e ocupação na Área Insular do município, a qual, pela primeira vez desde que os índices urbanísticos foram criados pelo Plano Diretor de 1968, não disponibilizará uma tabela de índices anexa à lei.
Se os munícipes quiserem conhecer os índices aplicáveis a cada zona de uso e ocupação do solo, terão que procurar no emaranhado de artigos, parágrafos e incisos desta norma, que é uma das de mais complexo entendimento, até mesmo para os técnicos da área de planejamento urbano.
No caso da OODC e da TDC é fundamental que exista uma grande diferença entre os coeficientes de aproveitamento básico e máximo (o que se pode edificar nos terrenos sem pagamento de contrapartida e o máximo que se pode construir com pagamento). Esta diferença é tão importante para a política urbana dos municípios, que o Conselho Nacional das Cidades aprovou a Resolução Recomendada nº 148, a qual, infelizmente, não é cumprida em Santos.
Se houvesse uma tabela de índices acompanhando o projeto de lei, ficaria muito mais fácil perceber que a diferença entre estes índices, na proposta, é insuficiente para que a aplicação destes importantes instrumentos urbanísticos traga resultados satisfatórios.
Mas o que dizer de uma Câmara que leva uma lei dessa importância a votação, sem exigir instrumentos indispensáveis como um simples anexo de índices?
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