A fraude na Outorga Onerosa em São Paulo: de quem é a culpa?

Comprador de unidade em um edifício, cujas obras estão embargadas, em função da fraude no recolhimento da outorga onerosa, em São Paulo, questiona de quem é a culpa pelo crime.
Ora, não sou advogado nem policial, apenas arquiteto e urbanista. Além disso, não detenho informações detalhadas sobre o caso.
Mas pelas informações divulgadas pela imprensa, trata-se de uma fraude cujos culpados são, de um lado, os responsáveis pelas referidas obras, de outro, a Prefeitura que não fiscaliza paripassu a arrecadação de receitas. Alegar que construtoras foram vítimas de intermediários inescrupulosos, que falsificaram guias de recolhimento, é zombar da cara do consumidor e do cidadão paulistano em geral.
Suponhamos que o Detran descubra que o licenciamento de um carro, feito por um despachante, foi fraudado. De quem seria a culpa? Para mim, parece óbvio que a responsabilidade pela contratação de pessoa inidônea, para executar serviço de intermediação, é do proprietário do automóvel.
Este deve acionar o despachante por meios legais, para reaver o dinheiro desviado. Contudo, não elimina sua responsabilidade pela falta do recolhimento.
Portanto, aplico o mesmo raciocínio à fraude em questão. Apesar de leigo em assuntos jurídicos, creio que os empreendedores imobiliários são responsáveis pela fraude e devem arcar com todos os custos pelos desvios, inclusive ressarcindo os consumidores por eventuais atrasos na entrega das unidades.
Além disso, responsabilizo politicamente todas as administrações que deixaram esta bola passar por baixo das pernas, afinal estes recursos deveriam ter destinação específica, como estabelece o artigo 31, da Lei Federal 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade.
Aliás, tenho dado relevo a esta questão, neste blog, com o intuito de criticar a utilização distorcida que vem sendo dada, em muitos municípios, à aplicação da outorga onerosa, prevista pelo Estatuto da Cidade.
O objetivo deste instrumento de política urbana é o de recuperar e redistribuir, para finalidades sociais, a valorização imobiliária capturada por determinado empreendimento, às custas dos investimentos públicos na área, ou em função da alteração dos índices urbanísticos.
Este é o espírito da outorga onerosa, que não vem sendo respeitado de modo geral. No caso específico de Santos, venho denunciando há tempos que este instrumento vem garantindo elevados lucros para os empreendedores que dele lançaram mão, sem a devida contrapartida à sociedade santista (ver aqui).
Os recursos auferidos com este instrumento, em nossa cidade, são dinheiro de pinga, se compararmos com o potencial construído a maior concedido para os empreendedores. E a recente mudança na legislação de uso e ocupação do solo, não vai garantir de forma alguma a recuperação e redistribuição justa desta mais valia fundiária.

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