Remoções na Entrada da Cidade: o que houve com o Conjunto Habitacional da Prainha do Ilhéu?



Apresentação do projeto do Conjunto Habitacional Prainha II (COHAB Santista, 2014)

Desde o final da década passada é planejada a construção do Conjunto Habitacional Prainha II (imagem acima), no sopé do morro do Ilhéu, na  Zona Noroeste, em Santos. Inicialmente inscrito no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o empreendimento a cargo da COHAB-Santista visava contribuir para o enfrentamento do déficit habitacional da Zona Noroeste. Previa-se produzir 720 unidades habitacionais, o que não é pouco. Também era cogitada a ampliação do empreendimento, pois, em 2012, foi aprovada uma emenda à Lei das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), criando uma nova zona específica para implantação de novos empreendimentos (nº 04 na figura abaixo). Esta nova ZEIS era maior que o projeto planejado. Portanto este poderia ter uma segunda etapa e atender mais famílias.



ZEIS do Tipo II nº 04 - Prainha II

Toda a área da ZEIS Prainha II está em terreno de marinha e tinha cessão de ocupação para atividades retroportuárias. Por isso, primeiramente, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) publicou a Portaria nº 207 de 16/10/09, declarando de interesse do Serviço Público a área do projeto, situada à Rua Zelnor de Paiva Magalhães, 822. Depois a Prefeitura teve que negociar a desapropriação do terreno, tendo sido emitida na posse.
Estranhamente, nos últimos anos não se falou mais do projeto, embora o déficit habitacional do Município não tenha diminuído e as obras do projeto da "Nova Entrada de Santos", como informado em nossa última postagem, estejam provocando remoções em áreas próximas, nos bairros Piratininga, São Manuel e Vila Alemoa. Nesta última, por exemplo, as imagens aéreas (figura abaixo), deixam clara a extensão das remoções de famílias de baixa renda.


Comparação das ocupações na foz do Rio Furado (Vila Alemoa) entre 2009 e 2020.

Enquanto isso, a área destinada ao projeto Prainha II, conforme foto abaixo, continua sendo parcialmente utilizada para o estacionamento de carretas e para construção da rotatória do acesso viário da ponte que vai conectar a Via Anchieta ao Bom Retiro, atravessando o São Manoel e o sopé do morro do Ilhéu.


Área do projeto Prainha II, em maio de 2020.

É fundamental que as obras da "Nova Entrada de Santos" também sejam acompanhadas de empreendimentos habitacionais, pois estão implicando em remoções, em afronta ao Direito à moradia, previsto no art. 6º da Constituição Federal.
Aliás, as consequências dessas obras são pouco conhecidas pela sociedade. Recentemente, um importante jornalista econômico santista publicou, em sua página no Facebook, uma análise da aplicação dos recursos no projeto "Nova Entrada de Santos". Segundo ele, em seu mandato que termina no próximo dia 31 de dezembro, o prefeito vai arcar com menos de 10% do empréstimo junto a Caixa Econômica Federal, para realizar as intervenções. Olhar Praiano vai retomar a discussão sobre essas obras em futuras publicações

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