Imóveis desocupados e o cumprimento da função social da propriedade urbana.

Ainda sobre os resultados do Censo IBGE 2010, referentes a Santos, o gráfico acima revela o percentual de domicílios particulares não ocupados e efetivamente vagos: 37,6% do total de domicílios não ocupados. Os restantes são os domicílios de uso ocasional, normalmente apartamentos de temporada.
Ao todo, os domicílios não ocupados vagos são 12.033. Portanto, considerando-se a necessidade de novas moradias, prevista pelo Plano Municipal de Habitação, até 2020, de cerca de 16.876 famílias, os domicílios particulares vagos representam 71% desta demanda.
Uma ação mais enérgica, por parte do governo municipal, visando a garantia da função social da propriedade urbana, disciplinada pelo artigo 182 da Constituição Federal, poderia garantir, por meio da implementação dos instrumentos do Estatuto da Cidade, a destinação destas unidades, em sua grande parte abandonadas, para suprir ao menos parcialmente esta demanda.
Um dos instrumentos mais importantes, para o enfrentamento desta questão, é o da notificação para utilização, edificação ou parcelamento compulsórios, seguida do lançamento de IPTU progressivo, no tempo, com posterior desapropriação com títulos da dívida municipal.
Para aplicar este instrumento, é necessário que o Plano Diretor delimite áreas do município, onde este incida. Atualmente, lei municipal delimita apenas uma pequena parcela da área insular, onde é possível sua aplicação. Ainda assim, não se tem notícia de qualquer notificação feita pela Prefeitura, desde que a lei entrou em vigor.
Portanto, é necessário ampliar as áreas suscetíveis de aplicação deste instrumento e estabelecer prazo para que a Prefeitura notifique os proprietários de imóveis abandonados ou subutilizados. Somente assim poderemos começar a enfrentar o desperdício de imóveis particulares, na área insular de Santos. No que depender de mim, aliás, toda a área insular seria objeto do cumprimento da função social da propriedade urbana.

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